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Painel do Aluno
São atribuições do Diretor Geral:
I – representar a Faculdade junto às pessoas ou instituições públicas ou privadas em juízo ou fora deste;
II – elaborar e submeter à congregação a proposta orçamentária a ser encaminhada à Mantenedora;
III – conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
IV – firmar convênios de natureza cultural com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvidos os demais Diretores;
V – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão, e aplicar as penas;
VI – propor à entidade Mantenedora a contratação de pessoal docente e técnico – administrativo;
VII – convocar e presidir as reuniões da Congregação;
VIII – autorizar as publicações sempre que estas envolvam responsabilidades da Faculdade;
IX – manter a unidade de princípios éticos e métodos didáticos e administrativos;
X – escolher o assessor de ensino e coordenadores de cursos dentre os nomes indicado pelo Diretor Pedagógico, ouvidos os demais Diretores;
XI – fiscalizar a aplicação de verbas e prestar contas à Congregação, observados os prazos estabelecidos;
XII – aprovar a realização de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento e extensão, bem como os respectivos planos, de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Congregação;
XIII- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes;
XIV – resolver os casos omissos neste Regimento “ad referendum” da Congregação;
XV – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
São atribuições do Diretor Pedagógico:
I – elaborar o plano anual de atividades da Faculdade juntamente com a Assessoria de Ensino e, em harmonia com as coordenações de cursos, submetê-lo à aprovação da Congregação;
II – fiscalizar o cumprimento do regime escolar e horários por parte dos professores e alunos;
III – zelar pela manutenção da ordem disciplinar no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão;
IV – sugerir medidas que venham beneficiar o ensino e propor modificações didático – pedagógicas para obtenção de maior rendimento escolar;
V – elaborar o relatório anual das atividades pedagógicas da Faculdade e encaminhá-lo ao Diretor Geral, depois de aprovado pela Congregação;
VI – indicar professores para exercerem a coordenação dos cursos bem como o assessor de ensino, submetendo os nomes à apreciação dos demais diretores;
VII – tomar decisões de natureza didática disciplinar ou técnica, necessárias à execução dos objetivos da Faculdade;
VIII- disciplinar, anualmente a realização do processo seletivo de admissão aos cursos de graduação;
IX- dar parecer final no laudo de avaliação profissional de todos os docentes.
A Secretaria Acadêmica é diretamente subordinada ao Diretor geral das Faculdades FAMEP e a ela compete a execução dos serviços administrativos necessários ao funcionamento da Faculdade e especificamente à execução das atividades relacionadas com os processos de admissão, matrícula, registro e controle da vida acadêmica dos estudantes, bem como a expedição de diplomas e certificação.
Parágrafo Único. O(a) Secretário Geral e seu eventual substituto serão designados pelo Diretor Geral da Faculdade, devendo, suas competências, serem definidas em documento próprio, elaborado pela Diretoria.
A Secretaria Geral compõe-se dos seguintes Setores:
A Secretaria Geral disporá de Secretarias Setoriais em cada Coordenação de Curso, responsável pela alimentação os diferentes setores da Secretaria Geral com informações e responder pelo expediente da Coordenação e do Colegiado de Curso.
A expedição de quaisquer documentos somente poderá ser efetivada pela Secretaria Geral, com o visto do Diretor Geral ou na sua ausência deste pela diretora pedagógica geral.
O Setor financeiro da Faculdades FAMEP é subordinado(a), diretamente aos Diretor Geral, a ele(a) compete executar os serviços contábeis e outras atividades designadas pela Diretoria.
O Setor de Multimeios prestará apoio técnico-administrativo e material às atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão levada a efeito pelos docentes e alunos dos respectivos cursos.
Consideram-se atividades de protocolo o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes.
Compete às Coordenações de Cursos
I – distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades, e coordenar-lhes as atividades;
II – aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas, fiscalizando o cumprimento e execução dos mesmos;
III – elaborar, juntamente com a diretoria pedagógica os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão e executá-los depois de aprovados pela Congregação;
IV – pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos diplomados e transferidos;
V – elaborar o Plano e o Calendário anual de atividades,
VI – propor a admissão de monitor;
VII – sugerir modificações que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos conteúdos técnicos das disciplinas, bem como a forma de ministrá-las;
VIII- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;
IX – apresentar, semestralmente à Diretoria Pedagógica relatório de suas atividades;
X – sugerir a contratação ou dispensa de docente;
XI – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
XII- Convocar e presidir o colegiado de curso.
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção dos Projetos Pedagógicos dos Cursos e tem por finalidade a implantação do mesmo.
São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
estabelecidos pelo projeto pedagógico;
O Núcleo Docente Estruturante de cada curso de graduação é constituído:
a) pelo Coordenador do Curso, como seu presidente;
b) por 04 (quatro) professores eleitos por seus pares em eleição simples;
C) Por 01(um) representante do corpo discente
O Colegiado de Curso, órgão consultivo e deliberativo em matéria pedagógica, científica e disciplinar, é constituído:
Os representantes docentes terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Os representantes discentes terão mandato de um (1) ano, podendo ser reconduzido por igual período.
Compete ao Colegiado de Curso:
O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.
As deliberações do Colegiado de Curso têm forma de resolução que devem ser amplamente divulgadas e registradas suas emendas em livro próprio.
A biblioteca é diretamente subordinada ao Diretor Geral e indiretamente ao Diretor(a) pedagógica e suas competências serão definidas em documento próprio pelas Diretorias geral e Acadêmica.
O Núcleo de Apoio e Atendimento ao Estudantes e ao docente desenvolverá ações de orientações, encaminhamentos, reuniões, atividades socioculturais, orientações psicológicas, científicas e intercâmbios relacionados ao processo de formação consoante proposta do PDI, além de outras atividades correlatas a serem definidas em documento próprio pela Diretoria Pedagógica.
O Núcleo de Apoio Pedagógico e Psicopedagógico – NAPP é um setor interdisciplinar destinado a zelar pela saúde psíquica, em seus termos cognitivos, emocionais, sociais e vocacionais, de docentes, discentes e corpo administrativo vinculados a Faculdades FAMEP.
O núcleo de Apoio pedagógico e Psicopedagógico – NAPP atua primordialmente de maneira preventiva para a devida adequação dos processos relacionados ao meio acadêmico.
São os objetivos do NAPP:
I – Promover uma reflexão sobre o processo ensino-aprendizagem e suas repercussões no cotidiano do aluno;
II – Atender aos alunos em dificuldade de aprendizagem para diagnóstico e encaminhamento externo – caso necessário;
III – Orientar o discente em seu processo de formação acadêmica, pessoal e profissional;
IV – Proporcionar atendimentos breves de cunho psicopedagógico e social, com a finalidade de integração, inserção e reinserção dos discentes no âmbito acadêmico;
V – Coletar dados relacionados às problemáticas dos discentes, com vistas a minimizar estas demandas;
VI – Promover intervenções individuais, ou mesmo coletivas, a priori com recomendações de soluções para sua maior eficácia e eficiência do processo de ensino, bem como das relações interpessoais;
VII – Contribuir para a real informação com relação aos meios e recursos à disposição do NAP e o que este Núcleo pode oferecer em quantidade e qualidade terapeuticamente para os discentes, docentes e coordenações;
VIII – Ser mediador e interventor nos problemas relacionados aos docentes, discentes e corpo administrativo, identificando o foco e propondo soluções adequadas para a resolução destes obstáculos ao ensino e aprendizagem;
IX – Atender ao corpo administrativo quando em situações de prejuízo nas relações laborais;
X – Atender ao corpo docente quando manifestada alguma problemática nas relações com o corpo discente ou mesmo administrativo.
O profissional de TI deve possuir conhecimento sólido nas áreas relevantes para o setor, como programação, redes, segurança da informação, banco de dados, sistemas operacionais, entre outros. Possuir perfil técnico é uma característica básica para aqueles que atuam no setor. A tecnologia evolui cada vez mais rápido, e o profissional precisa se atualizar e absorver conhecimento constantemente.